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CNH Definitiva

O condutor que concluiu o período de um ano da permissão para dirigir sem ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir deve emitir uma CNH (carteira nacional de habilitação) definitiva.

A validade da CNH Definitiva, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é estabelecida de acordo com os resultados obtidos em exame médico e/ou avaliação psicológica realizados na ocasião da primeira habilitação, podendo ser de até cinco anos, contados a partir da data de sua realização (o que inclui o primeiro ano da Permissão). Para condutores com 65 anos ou mais, o prazo máximo é de até três anos. A critério do médico e/ou do psicólogo, esse prazo poderá ser menor.

Requisitos:
Estar com a permissão para dirigir vencida (o pedido da CNH Definitiva pode ser feito a partir do dia seguinte ao vencimento), sendo que o condutor permissionário tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para dirigir.

Documentos:
📝 Permissão para dirigir;
📝 Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, telefone referente ao último mês ou contrato de locação em que o requerente figure como locatário) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
OBS.: Ao apresentar um dos comprovantes, em nome de terceiro, é obrigatório a declaração do requerente acerca do grau de relacionamento com a pessoa que figurar como destinatário do documento (requerente identificado, com devida assinatura).

Observação: Este serviço pode ser requerido por procurador autorizado. Neste caso, ele deverá apresentar a procuração (original ou cópia autenticada) junto com seu documento de identificação (original) e cópia, que ficará arquivada no CFC.

Condições de Pagamento:
A GAD-E é paga através de um dos bancos conveniados: Banco do Brasil (somente para correntistas), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi ou Bradesco.

Valor:
R$ 73,51

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