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Reabilitação

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação é uma penalidade prevista no art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro, e deixa o condutor impedido de conduzir veículos automotores pelo período de dois anos. Após esse período o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a curso e prova de reciclagem, além de todos os exames necessários para a habilitação.

Requisitos:
Ter cumprido a penalidade integral, decorridos os dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

Documentos:
Documento de identificação do condutor e cópia;
Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, telefone referente ao último mês ou contrato de locação em que o requerente figure como locatário) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
OBS.: Ao apresentar um dos comprovantes, em nome de terceiro, é obrigatório a declaração do requerente acerca do grau de relacionamento com a pessoa que figurar como destinatário do documento (requerente identificado, com devida assinatura).

Condições de Pagamento:
Exame Médico - R$ 93,93 Avaliação Psicológica - R$ 93,93 Curso teórico de reciclagem – R$ 332,10 (presencial).
Prova teórica de reciclagem - R$ 51,16  Prova teórica de reabilitação - R$ 51,16 Exame prático de direção na categoria pretendida - R$ 88,98 Aluguel do veículo do CFC para a prova prática - cat. A R$ 71,71; cat. B R$ 71,97; Cat. C,D ou E R$ 81,53.



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